- 1 -A fiscalização do disposto no presente regulamento é da competência da Junta de Freguesia de Arrouquelas.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, aplicação de coimas ou sanções acessórias são da competência do Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas.
Artigo 26.º — Fiscalização e competência
Vigente desde: 29/06/2023
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