- 1 -O tratamento e análise da denúncia é da competência da Unidade Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos e tem como objetivo assegurar a adoção de procedimentos de averiguação e resolução que garantam a igualdade de tratamento e transparência perante os envolvidos.
- 2 -A informação denunciada, incluindo a identidade do denunciante e das testemunhas, é considerada confidencial e tratada com especial sigilo, diligência e zelo.
- 3 -Os trabalhadores, estagiários, eleitos locais e membros de gabinetes do Município, não podem divulgar informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude do mesmo, durante e após a cessação das mesmas.
- 4 -Os factos suscetíveis de responsabilidade disciplinar são comunicados ao respetivo superior hierárquico, para efeitos de decisão quanto à instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 13.º — Tratamento das denúncias de assédio
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025