- 1 -É garantida a confidencialidade das pessoas intervenientes e do conteúdo do processo decorrente de uma participação de uma possível situação de assédio no trabalho.
- 2 -Os(as) colaboradores(as) e dirigentes do Município de Santana, que no exercício das suas funções vierem a tomar conhecimento de participações ou do seu conteúdo, não podem divulgar ou dar a conhecer quaisquer informações relacionadas com as mesmas, exceto se tal decorrer do cumprimento de obrigação legal.
Artigo 16.º — Confidencialidade
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025