- 1 -A Câmara Municipal de Santana adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada publicidade junto dos(as) cidadãos(ãs), designadamente através da sua divulgação junto dos(as) trabalhadores(as) do Município, por correio eletrónico institucional e na Intranet, e em particular, junto das pessoas que iniciam funções, bem como mediante disponibilização no website institucional (www.cm-santana.com).
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas, sempre que tal se justifique.
Artigo 19.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 11/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025