O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, doravante designado “Código”, enquanto instrumento regulador de situações, comportamentos e condutas suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho, estabelece um conjunto de princípios e obrigações que devem ser observados e respeitados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Município de Santana, doravante, “Município”, com vista à implementação de boas práticas e à promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025