A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, e a aplicação das coimas e da sanção acessória, compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência subdelegada, revertendo as receitas da sua aplicação para a Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 29/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2018