Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Oliveira de Azeméis
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Oliveira de Azeméis foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito e objeto
Grupos de estabelecimentos
Horário de funcionamento
Limites de funcionamento
O horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento será livremente fixado pelas respetivas entidades exploradoras dentro dos seguintes limites máximos:
Esplanadas
Estabelecimentos de restauração ou de bebidas de carácter não sedentário
Aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas de carácter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso publico, devidamente autorizados, podem funcionar até às 2 horas de domingo a quinta-feira do dia imediato e até às 6 horas do dia imediato, de sexta-feira, sábados e vésperas de feriados.
Regras de funcionamento específicas
Permanência de pessoas nos estabelecimentos
Afixação do horário de funcionamento
Alargamento pontual do horário de funcionamento
Restrição do horário de funcionamento
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente regulamento incumbe às entidades fiscalizadoras, devendo estar sempre presente o responsável pelo estabelecimento.
Contraordenações
Competência
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, e a aplicação das coimas e da sanção acessória, compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência subdelegada, revertendo as receitas da sua aplicação para a Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
No prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, devem os titulares da exploração dos estabelecimentos, ou quem os represente, adaptar os seus estabelecimentos às regras de funcionamento específico mencionadas no artigo 8.º do presente Regulamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Oliveira de Azeméis em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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