- 1 -Quando as Instalações estão vagas ou devolutas por período consecutivo inferior a 1 ano ou com um ou mais requerimento de solicitação das instalações, devem ser sujeitas a hasta pública.
- 2 -As condições gerais do procedimento serão afixadas nos locais públicos e publicitadas por meio de edital, do qual deve constar a data, a hora, o local da sua realização, bem como todas as condições especificas da Hasta pública.
- 3 -Entende-se por condições específicas os encargos do titular:
- a)Preço da Mensalidade - Cálculo do preço da mensalidade tendo por base a tabela anexa. Por defeito, as frações livres, estão preenchidas com fatores aleatórios que terão que ser revistos aquando a sua cedência.
- b)Base de licitação - de 1 a 5 vezes o preço da mensalidade, constando do edital que é decisão da Câmara Municipal do Sabugal. O total da licitação será desconhecido antes da realização da hasta pública e constitui o valor que corresponde ao direito da ocupação pelo que não será devolvido.
- c)Lances - se existem lances mínimos ou lances livres, constando do edital que é decisão da Câmara Municipal do Sabugal.
- d)Caução - até ao máximo de 12 vezes o preço da mensalidade. Poderá ser deliberado no final da hasta pública e atendendo ao total de licitação devolver de imediato o valor de caução.
O valor da caução não será devolvido quando existam estragos das instalações e após 5 anos de atividade.
Quando a caução é retida, o valor da caução não será devolvido nem quando existam estragos das instalações, nem após 5 anos de atividade.
- 4 -As restantes condições específicas são os dados sobre o contrato:
- a)O(s) ramo(s) de atividade(s);
- b)A duração do contrato;
- c)Quaisquer outras condições que entendam convenientes as partes.
- 5 -A hasta pública poderá ser anulada ou não haver adjudicação quando:
- a)As propostas apresentadas não sejam consideradas aceitáveis;
- b)Sejam detetados erros relevantes no processo de hasta pública;
- c)Por motivos de interesse público;
- d)O não cumprimento dos procedimentos ou obrigações previstas no edital e no presente Regulamento;
- e)Quando haja fundados indícios de conluio entre os proponentes.
- 6 -A não adjudicação pelos motivos indicados nas alíneas d) e e) do número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, bem como as quantias já entregues.
- 7 -A não adjudicação não dá direito aos proponentes de exigir qualquer indemnização ao Município.
Artigo 18.º — Hasta Pública
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019