Regulamento de Gestão de Instalações Municipais Disponíveis para a Atividade Económica
Leis Habilitantes e objeto
Instalações para atividades económicas
Finalidade
Gestão
Administração
Abertura ao Público e Encerramento
Períodos de funcionamento
Encerramento
As Instalações podem encerrar ao público por motivos de força maior, nomeadamente:
Efeitos do Encerramento
Utilização
Atividades com licenciamento específico
Definição de entidade concessionária
A entidade concessionária são, pessoas coletivas de direito público, de direito privado e pessoas coletivas e singulares com ou sem fins lucrativos, em regime de cedência de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Outras atribuições
Ações publicitárias
Carácter e tempo de ocupação
Realização de obras ou benfeitorias
Transmissão do direito de exploração
Escolha do procedimento da formalização da ocupação
Hasta Pública
O valor da caução não será devolvido quando existam estragos das instalações e após 5 anos de atividade.
Quando a caução é retida, o valor da caução não será devolvido nem quando existam estragos das instalações, nem após 5 anos de atividade.
Procedimento da Hasta Pública
Requerimento à Câmara
Procedimento Requerimento à Câmara
O valor da caução não será devolvido quando existam estragos das instalações e após 5 anos de atividade.
Denúncia do contrato
O contrato poderá ser denunciado pelo Município quando se verifique alguma das seguintes situações:
Responsabilidade da entidade concessionária
Seguro e responsabilidade cível
Deveres e obrigações gerais
Interdições
Obrigações específicas
No interior das Instalações, constituem obrigações:
Deveres e obrigações da entidade gestora
O Município do Sabugal como entidade gestora das Instalações, deve cumprir as normas legais em vigor, em matéria de qualidade das Instalações e serviços proporcionados.
Publicidade
Livro de reclamações e caixa de sugestões
Objetos ou valores perdidos
Preços
Isenções e reduções
Sanções
Responsabilidade civil ou penal
A responsabilidade civil ou criminal mantém-se, independentemente da aplicação das sanções descritas no artigo anterior.
Instruções de segurança e plano de evacuação das instalações
As instruções de segurança e o plano de evacuação de cada uma das Instalações enquadram -se na legislação em vigor nesta matéria e constam de um plano de segurança e de evacuação afixado de forma resumida, acessível e de fácil apreensão por todas as entidades concessionárias e utentes, podendo o plano integral ser disponibilizado para consulta a quem o solicitar.
Instalações
Instalações
Instalações
Publicidade
A Câmara Municipal do Sabugal, poderá autorizar a afixação de publicidade, de acordo com a definição estabelecida no Regulamento de Publicidade e Ocupação de via pública no Município do Sabugal, no interior ou exterior das instalações, em locais por si indicados, aplicando -se as taxas previstas para o efeito na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Casos não previstos
As dúvidas suscitadas pela aplicação ou os casos não previstos no presente Regulamento são analisados pela Câmara Municipal do Sabugal atendendo à legislação em vigor e outros normativos aplicáveis.
Regulamentação
Devido à especificidade e características das diferentes Instalações Municipais disponíveis para a atividade económica, abrangidas pelo presente Regulamento, a sua utilização fica ainda subordinada a nas normas próprias de cada uma das Instalações, que serão disponibilizadas na respetiva Instalação, quando aplicável.
Responsabilidade
Contactos
As alterações de morada, telefone, e-mail e outros meios de contacto das entidades concessionárias devem ser comunicadas com a maior brevidade aos respetivos serviços.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga os Regulamentos e os documentos:
e quaisquer normas anteriores que com ele conflituem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
312509627