- 1 -As entidades que ocupam as Instalações constantes deste regulamento são responsáveis por:
- a)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- b)Danos morais, materiais e patrimoniais resultantes da utilização das instalações;
- c)Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
- d)Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.
- 2 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, a entidade concessionária, constitui-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal pelos danos causados.
Artigo 23.º — Responsabilidade da entidade concessionária
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019