- 1 -O acesso à Instalação é condicionado, obrigando-se ao cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas de funcionamento da Instalação.
- 2 -Constituem ainda obrigações gerais:
- a)Usar de respeito e correção para com os funcionários do Município e restantes utentes;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não permanecer nas instalações se se encontrar com sinais evidentes de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- d)Não utilizar objetos estranhos inadequados, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;
- e)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- f)Aceder de imediato a solicitações de identificação que lhe sejam dirigidos pelo pessoal da segurança ou funcionário do Município;
- g)Não destinar as instalações a outros fins;
- h)Para além da hora de encerramento, não permanecer nas áreas das Instalações.
- 3 -Será recusada a entrada e permanência, nas instalações, às entidades concessionárias ou utentes ou utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes do número anterior e/ou que pelo seu comportamento, perturbem o normal funcionamento das mesmas.
Artigo 25.º — Deveres e obrigações gerais
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019