No interior das Instalações, constituem obrigações:
- a)Cumprir as indicações dos trabalhadores municipais;
- b)Pontualidade e assiduidade nos horários de abertura e fecho da atividade;
- c)Usar vestuário em boas condições de higiene;
- d)Entregar à Câmara Municipal quaisquer objetos ou valores perdidos e que se encontrem na Instalação;
- e)Utilizar apenas o espaço que lhe está destinado. Não ocupar as áreas de circulação de pessoas e cargas;
- f)Usar balanças e pesos devidamente aferidos;
- g)Vender produtos legalmente autorizados;
- h)Não realizar práticas comerciais desleais e não legais;
- i)Adotar comportamentos que não coloquem em causa os direitos legítimos e os interesses dos consumidores;
- j)Não acender lume ou cozinhar nas Instalações;
- k)Afixar os preços de todos os produtos expostos e dos serviços prestados, com as especificações previstas na legislação aplicável.
- l)Expor os produtos de modo adequado à sua composição e à preservação do seu estado e em condições higienossanitárias, de modo a não afetarem a saúde dos consumidores;
- m)Usar equipamentos no transporte ou venda de produtos limpos e convenientemente arrumados;
- n)Cumprir as demais obrigações fixadas no presente regulamento, bem como as da legislação em vigor em matéria de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, segurança alimentar (produção, preparação, comercialização, exposição, acondicionamento, rotulagem de produtos);
- o)Solicitar prévia autorização da Câmara Municipal do Sabugal para realização de quaisquer obras nas Instalações.