As instruções de segurança e o plano de evacuação de cada uma das Instalações enquadram -se na legislação em vigor nesta matéria e constam de um plano de segurança e de evacuação afixado de forma resumida, acessível e de fácil apreensão por todas as entidades concessionárias e utentes, podendo o plano integral ser disponibilizado para consulta a quem o solicitar.
Artigo 36.º — Instruções de segurança e plano de evacuação das instalações
Vigente desde: 17/09/2019
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