- 1 -As Instalações referidas no n.º 2 do artigo 2.º são propriedade do Município do Sabugal.
- 2 -A Câmara Municipal do Sabugal é responsável pela gestão, administração e manutenção das Instalações, exceto quando delega a competência.
- 3 -A Câmara Municipal do Sabugal reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações por motivo de avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza ou manutenção ou sempre que o julgue necessário, com aviso prévio no prazo 60 dias à entidade concessionária do espaço.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019