A Câmara Municipal do Sabugal, poderá autorizar a afixação de publicidade, de acordo com a definição estabelecida no Regulamento de Publicidade e Ocupação de via pública no Município do Sabugal, no interior ou exterior das instalações, em locais por si indicados, aplicando -se as taxas previstas para o efeito na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 40.º — Publicidade
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019