Devido à especificidade e características das diferentes Instalações Municipais disponíveis para a atividade económica, abrangidas pelo presente Regulamento, a sua utilização fica ainda subordinada a nas normas próprias de cada uma das Instalações, que serão disponibilizadas na respetiva Instalação, quando aplicável.
Artigo 42.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019