- 1 -Após a ordenação dos candidatos, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º, a Comissão de Análise elabora a Lista Provisória de Ordenação dos Candidatos e Atribuição dos Lotes, tendo por base a atribuição de cada lote ao candidato com maior classificação;
- 2 -O conteúdo da Lista Provisória é dado a conhecer aos candidatos, pelo Presidente da Câmara, e afixado em Edital nos locais de estilo, sobre o qual cabe pronúncia no âmbito da audiência dos interessados, para no prazo de 10 dias dizer o que lhes oferecer sobre a matéria em causa, no âmbito do Código do Procedimento Administrativo;
- 3 -Decorrido o prazo de audiência prévia dos interessados, e esgotados os procedimentos inerentes à mesma, o Presidente da Câmara propõe à Câmara Municipal, a Lista Definitiva de Ordenação dos Candidatos e Atribuição dos Lotes;
- 4 -Após a aprovação da Lista Definitiva de Ordenação dos Candidatos e Atribuição dos Lotes, pela Câmara Municipal, o Presidente da Câmara comunica aos candidatos o conteúdo da mesma, e torna-o público através de Edital afixado nos locais de estilo e no site oficial do Município;
- 5 -Caso se verifique a desistência de algum candidato, o lote será atribuído ao candidato com o a maior classificação em concurso.
Artigo 14.º — Lista Provisória e Definitiva de Ordenação dos Candidatos e Atribuição dos Lotes
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020