- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso de cada um dos lotes são ordenados de acordo com a classificação obtida através da aplicação dos critérios a que se refere o ponto 2 do presente artigo;
- 2 -A classificação dos candidatos será aferida pelos seguintes critérios:
C1 - Idade do Candidato;
C2 - N.º Total de Elementos do Agregado Familiar;
C3 - N.º de Elementos do Agregado Familiar com Menos de 18 Anos;
C4 - Residência no Concelho;
(ver documento original)
- 3 -A Classificação Final obtida por cada candidato resulta da aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = C1 + C2 + C3 + C4
- 4 -Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da pontuação atribuída, obtida através da aplicação da fórmula prevista no número anterior;
- 5 -No caso dos candidatos que obtenham a mesma classificação final, atender-se-á, sucessivamente, e até ao desempate à pontuação obtida nos seguintes critérios:
- a)N.º de Elementos do Agregado Familiar dentro da Escolaridade Obrigatória;
- b)N.º Total de Elementos do Agregado Familiar;
- c)Idade do Candidato;
- d)Residência no Concelho.
- 6 -Caso se mantenha o empate após a aplicação dos critérios definidos no ponto 5, será aplicado o método de sorteio.
Artigo 13.º — Análise das candidaturas/ordenação de candidatos
Vigente desde: 31/08/2020
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