- 1 -Caduca a atribuição do lote, por motivos imputáveis ao adquirente, no caso de:
- a)Incumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º;
- b)Não se realizar a escritura de compra e venda.
- 2 -Caso se verifique a caducidade da adjudicação, a importância paga com a celebração do contrato promessa de compra e venda não será devolvida.
Artigo 19.º — Caducidade
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020