- 1 -O preço de venda dos lotes será fixado pela Câmara Municipal aquando da abertura do concurso e será calculado em função da área dos lotes, das tipologias e dos investimentos efetuados pela autarquia no loteamento.
- 2 -Ao preço de venda dos lotes, fixado no número anterior, será aplicada a percentagem de bonificação, obtida pelo candidato, de acordo com os critérios definidos no artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Preço de venda dos lotes
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020