- 1 -A Câmara Municipal aprovará a abertura do concurso para alienação de lotes de terreno, propriedade do município de Alcoutim;
- 2 -Após a deliberação a que se refere o n.º 1 do presente artigo, a publicitação do concurso deverá ser realizada através de edital, fixado nos locais de estilo e publicitado no site oficial do município.
Artigo 9.º — Abertura de concurso/publicidade
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020