- 1 -Para cada ano letivo, serão atribuídos "prémios de mérito escolar";
- 2 -Este é constituído por um prémio monetário e por um troféu, em material a definir, tendo como referencial o logótipo do município, contendo uma placa com a inscrição: Município do Porto Santo, prémio de mérito escolar, o nível de ensino, o ano letivo e a data;
- 3 -Os prémios serão entregues em cerimónia integrada na "Gala Anual da Educação" do Município do Porto Santo, no dia da cidade, 07 de agosto;
- 4 -Os prémios atribuídos pela Câmara Municipal do Porto Santo respeitam a seguinte tabela:
(ver documento original)
Artigo 5.º — Montantes e distribuição dos prémios
Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2021