- 1 -O preço mensal da renda por espaço ou módulo ou m2 de acordo com a atividade exercida será o de mercado para a zona para o regime de arrendamento de candidatura simples.
- 2 -O preço mensal da renda, a que se refere o número um, é de 200,00 euros (duzentos euros) para o ano vigente de 2022 e foi determinado por parecer de perito externo, independente e credenciado, inscrito na CMVM.
- 3 -Caso a Câmara Municipal venha a optar pelo regime de arrendamento em hasta pública, o preço base de licitação da renda será o mencionado no número anterior e determinado segundo aquele parecer.
- 4 -Os valores referidos nos números anteriores serão anualmente atualizados, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes.
- 5 -O arrendatário deverá efetuar o pagamento da renda mensal, nos primeiros oito dias do mês anterior àquele a que disser respeito, contra recibo de quitação, mediante transferência bancária ou pagamento na Tesouraria do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 10.º — Preço
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022