- 1 -Constituem encargos dos adjudicatários o pagamento do imposto de selo, quando devido.
- 2 -Os encargos inerentes à instalação e exercício das atividades serão da conta dos adjudicatários.
Artigo 19.º — Encargos do Requerente
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022