Regulamento Municipal para Disponibilização e Utilização do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Figueira de Castelo Rodrigo
Lei Habilitante e âmbito de aplicação
Localização
O Pavilhão do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a novas Empresas, propriedade do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, encontra-se localizado no Lote 6 da 1.ª fase da Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo e é composto por seis espaços ou módulos, cada um deles com uma área de trabalho/atendimento (275,00 m2), um escritório (14,74 m2), instalações sanitárias (8,35 m2) e um logradouro comum contíguo à frontaria de todo o edifício que constam da Planta Síntese Anexo I.
Finalidades
Os espaços ou módulos do Pavilhão do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a Novas Empresas destinam-se fundamentalmente à instalação de empresas de armazenagem/logística, prestação de serviços e ainda de natureza comercial ou industrial.
Princípios Gerais
O presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
Candidatos ou proponentes aos Espaços ou Módulos
Acesso aos Espaços ou Módulos
Execução de obras e benfeitorias
Identificação
Cada espaço ou módulo do Pavilhão do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a novas Empresas está devidamente identificado em planta anexa (Anexo I - Planta Síntese) ao presente Regulamento com a respetiva numeração ou letra alfabética e áreas.
Arrendamento e suas modalidades
Preço
Candidaturas
O arrendamento dos espaços ou módulos do Pavilhão do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a novas Empresas mediante processo de candidatura simples é feito por requerimento a apresentar à Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, devendo dele constar os seguintes elementos:
Designação de uma Comissão
Para recolha de todos elementos necessários e análise das candidaturas com vista à deliberação final será designada uma Comissão pela Câmara Municipal, a qual será composta por um número ímpar de sujeitos e se regerá pelas normas do presente regulamento.
Processo de arrendamento
Prazo de apreciação das candidaturas
Critérios de valoração na atribuição dos Espaços ou Módulos
No caso de haver mais de um interessado no arrendamento do mesmo espaço, serão fatores de valoração na atribuição desse espaço os seguintes:
Cláusulas dos contratos
Dos respetivos contratos deverão constar obrigatoriamente:
Causas de cessação do contrato de arrendamento
Prazo para a assinatura dos títulos de arrendamento
Encargos do Requerente
Encargos do adjudicatário a quem for atribuído cada espaço
Constituem encargos dos adjudicatários, nomeadamente:
Sanções
Local e forma de procedimento
O procedimento de arrendamento por hasta pública realiza-se nas instalações da Câmara Municipal, perante uma comissão nomeada pela câmara Municipal, em data e hora a definir e reger-se-á pelo Programa do Procedimento da Hasta Publica, previamente aprovado pelo órgão executivo.
Critérios de preferência de atribuição dos Espaços
Remissão
É correspondentemente aplicável o disposto nos números 3 e 4 do artigo 13.º, 16.º e 21.º do presente Regulamento.
Cedência dos Espaços ou Módulos
Segurança e Saúde
Horário de Funcionamento
Os espaços ou módulos deverão ter afixado um horário de funcionamento e de fácil leitura do exterior, de acordo com a legislação em vigor, para as atividades ali exercidas.
Responsabilidade
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas deste Regulamento e a sua interpretação e aplicação serão integradas pelas disposições legais em vigor e serão da competência da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
315511932