- 1 -Poderão candidatar-se ou propor-se aos espaços ou módulos do Pavilhão do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial a novas Empresas, pessoas singulares e pessoas coletivas legalmente constituídas, que possuam capacidade para o exercício da atividade solicitada no requerimento.
- 2 -Poderão ainda concorrer pessoas singulares e coletivas estrangeiras desde que respeitem as normas da legislação nacional em vigor ou aplicável à presente situação definida neste Regulamento.
Artigo 5.º — Candidatos ou proponentes aos Espaços ou Módulos
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022