- 1 -Quaisquer obras ou benfeitorias feitas nos espaços ou módulos carecem de autorização prévia e por escrito da Câmara Municipal e ficarão a fazer parte do arrendado, sem que o adjudicatário possa alegar o direito de retenção ou exigir qualquer indemnização.
- 2 -Findo o contrato, por qualquer causa, o adjudicatário obriga-se a entregar ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo o espaço adjudicado livre e desocupado de pessoas e bens que ali estejam instalados e no estado de conservação em que o mesmo se encontrava à data da adjudicação, incluindo o equipamento de rápido desgaste, com ressalva das deteriorações inerentes à sua normal e prudente utilização para o fim a que se destinou.
Artigo 7.º — Execução de obras e benfeitorias
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022