- 1 -A disponibilização dos espaços ou módulos aos candidatos ou proponentes será feita por recurso ao arrendamento de forma aberta, transparente e não discriminatória, tal como o impõem as condicionantes à candidatura de financiamento, a que alude a nota justificativa deste projeto de Regulamento e, por adaptação, o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público.
- 2 -O arrendamento será efetuado mediante processo de candidatura simples, podendo a Câmara Municipal optar pelo regime de arrendamento em hasta pública.
Artigo 9.º — Arrendamento e suas modalidades
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022