- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Ega.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023