- 1 -Todos os Candidatos serão informados, por ofício ou email, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Ega, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023