- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade dos operadores económicos em mercados e feiras no Município Castro Verde, à atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e à atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por vendedores ambulantes.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras e a organização e o funcionamento dos mercados do Município de Castro Verde, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e outros operadores económicos, os seus direitos e obrigações, a atribuição dos espaços de venda, os horários de funcionamento, bem como as condições de admissão e as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante e de prestação não sedentária de serviços de restauração ou bebidas, e ainda as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
- 3 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem venda a título acessório e tenham a designação de feira;
- b)Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Mostras de artesanato ou de antiguidades, predominantemente destinadas à participação de artesãos ou de colecionadores, ainda que tenham a designação de feira;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimento para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Capítulo III do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua versão atual.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024