- 1 -O procedimento de hasta pública a que alude o artigo 25.º será aberto até 45 dias antes da data da feira a que respeita, por período não inferior a 20 dias, mediante a publicação de edital afixado nos lugares públicos de estilo.
- 2 -Do anúncio público deverá constar:
- a)A identificação e a localização do lugar de terrado;
- b)O valor base de licitação;
- c)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- d)As modalidades de pagamento admitidas;
- e)O local e o prazo para a apresentação de propostas;
- f)O local, a data e a hora da praça;
- g)Condições contratuais da concessão;
- h)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
Artigo 23.º — Do Procedimento de Hasta Pública
Vigente desde: 05/07/2024
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