- 1 -O ato público de abertura das propostas de licitação terá lugar no Salão Nobre do Município de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, perante a Comissão designada para o efeito, no dia e hora indicados no respetivo Edital, que será publicitado nos locais de estilo e no site cm-castroverde.pt.
- 2 -O Presidente da Comissão declara aberto o ato público, identificando a Hasta Pública e procedendo à abertura dos sobrescritos recebidos com a proposta e os documentos de habilitação, pela ordem de entrada na secção de expediente da Câmara Municipal de Castro Verde.
- 3 -A Comissão procede depois à leitura da lista de candidatos elaborada segundo a ordem de entrada dos envelopes na secção de expediente.
- 4 -Seguidamente a Comissão procede à identificação dos candidatos e dos seus representantes.
- 5 -Sendo, de seguida, interrompido o ato público para a Comissão proceder, em sessão privada, à análise dos documentos de habilitação apresentados pelos candidatos.
- 6 -A Comissão rubrica as propostas e os documentos e procede à sua análise, deliberando sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes.
- 7 -Reaberto o ato público a Comissão dá conhecimento das deliberações tomadas, as quais se consideram notificadas aos interessados, neste ato, podendo delas reclamar se assim o entenderem, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação.
- 8 -De seguida, é aberta a praça iniciando-se a licitação autónoma para o direito à ocupação do espaço, a partir do valor mais elevado da proposta apresentada.
- 9 -No ato público da praça, procede-se à licitação verbal entre os candidatos presentes ou os seus representantes devidamente legitimados e com poderes para o ato.
- 10 -A licitação termina quando tiver sido anunciado, por três vezes, o lanço mais elevado se este não for coberto e acrescentada a expressão, “adjudicado ao candidato X”.
- 11 -Se, por motivo justificado, não for possível realizar o ato público na data fixada ou houver necessidade de determinar a sua interrupção a qualquer momento, todos os candidatos serão notificados da nova data e horário da realização do novo ato público.
- 12 -Terminada a licitação, será elaborada a ata do ato público.
- 13 -Não havendo propostas apresentadas considera-se o ato público deserto.
Artigo 25.º — Ato Público
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024