1 - As feiras e mercados referidos no artigo 4.º e 5.º do presente regulamento, realizadas em Castro Verde, funcionam entre as 9:00 horas e as 15:00 horas.
2 - O horário de funcionamento das feiras realizadas nas freguesias do concelho de Castro Verde, referidas no artigo 4.º, alíneas d), e) e f) do presente regulamento, bem como as condições em que as mesmas decorrerão será determinado pelos respetivos órgãos de freguesia.
2 - Os feirantes podem entrar no recinto a partir das 06:00 horas, com vista à ocupação e descarga dos respetivos produtos ou mercadorias.
3 - Os feirantes desocuparão impreterivelmente o recinto da feira ou mercado até às 15:00 horas.
4 - A feira referida na alínea c) do artigo 4.º do presente regulamento funciona entre as 9:00 horas de sexta-feira e as 24:00 horas de Domingo.
5 - A feira referida na alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento funciona entre as 9:00 horas e as 24:00 horas.
6 - Os feirantes podem entrar no recinto, com vista a ocupação e descarga dos respetivos produtos e mercadorias, a partir das 09:00 horas da quarta-feira que antecede a feira referida no número anterior, com exceção dos feirantes dos divertimentos públicos que poderão ocupar o espaço com antecedência de uma semana e desde que o espaço se encontre devidamente identificado e delimitado pelos serviços municipais.
7 - Os feirantes devem abandonar o recinto da feira durante o dia de segunda-feira que sucede à Feira de Castro.
8 - Por motivos imprevisíveis, a Câmara Municipal pode fixar outro horário, devendo publicitar a alteração através de edital e em sítio na internet da Câmara Municipal.