A venda ambulante em unidades móveis - viaturas, reboques e similares - de produtos alimentares, bebidas, bem como atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis, está exclusivamente sujeita ao regime de mera comunicação no "Balcão do Empregador", devendo ser cumpridos os requisitos constantes do Capítulo III do Anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril e demais legislação aplicável.
Artigo 47.º — Utilização de Veículos
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