- 1 -O mercado municipal funciona de segunda-feira a sábado, entre as 07:00 e as 13:00 horas.
- 2 -Qualquer alteração ao horário de funcionamento será anunciada por edital e notificado aos agentes económicos detentores de lugares de venda.
- 3 -O horário de funcionamento é afixado no mercado municipal, em local bem visível.
Artigo 57.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024