- 1 -A organização de feiras por entidades privadas, ainda que ao abrigo da livre prestação de serviços, em que o empresário não esteja estabelecido em território nacional, está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -A instalação e gestão do funcionamento de cada feira retalhista organizada por entidade privada é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade necessários da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento e assegurar o bom funcionamento da feira.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a organização de uma feira retalhista por entidades privadas em locais de domínio público municipal está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos da alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- 4 -Quando ocorra a situação prevista no número anterior, em locais de domínio público municipal, para além da comunicação prévia a que se refere o n.º 1, deverá ser requerida à Câmara Municipal a licença prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, nos seguintes termos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Comprovativo da atividade económica do requerente com a referência à CAE “organização de feiras, congressos e outros eventos similares”, quando o requerimento seja efetuado por uma entidade gestora privada estabelecida em território nacional;
- c)Indicação do local de realização da feira;
- d)O período de utilização pretendido;
- e)Indicação da periodicidade, horário e tipo de bens a comercializar.
- 5 -Pela utilização privativa do domínio público municipal para a realização de feiras é devido o pagamento de taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município de Castro Verde.
Artigo 6.º — Organização de feiras por entidades privadas
Vigente desde: 05/07/2024
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