- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Formulário de inscrição devidamente preenchido, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, devendo as informações de contacto ser preenchidas de modo facilmente legível;
- b)Projeto com a descrição da estrutura que se pretende utilizar, identificando os respetivos materiais, caso o candidato pretenda usar uma estrutura própria; sendo que ao referido projeto devem ser anexadas imagens ou desenhos ilustrativos, que vinculam o candidato à sua execução, caso a sua candidatura seja aprovada; e,
- c)Descrição e imagens atualizadas de todos os materiais e produtos que o candidato pretende comercializar durante a FMS.
- 2 -Os mesteirais, referidos na alínea j) do artigo anterior, devem instruir a sua candidatura com os documentos instrutórios indicados nas alíneas do número anterior e com o plano de trabalho a realizar durante o evento, que deve identificar o período diário de trabalho ao vivo.
- 3 -Os candidatos que sejam pessoas singulares, devem anexar à sua candidatura as cópias dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);
- b)Documento de identificação de contribuinte fiscal ou outro que contenha o número de identificação fiscal (NIF); e,
- c)Declaração de início de atividade.
- 4 -Os candidatos que sejam pessoas coletivas, devem anexar à sua candidatura as cópias dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do número de pessoa coletiva;
- b)Documento de identificação pessoal dos gerentes que obrigam a sociedade (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);
- c)Declaração de início de atividade ou certidão do registo comercial; e,
- d)Documento comprovativo de aprovação dos respetivos estatutos, quando se trate de associação ou coletividade.
- 5 -O código de atividade económica (CAE) identificado na candidatura deve corresponder obrigatoriamente à atividade que o candidato pretende desenvolver ou desempenhar na FMS.
- 6 -Os candidatos à tipologia de artesão, prevista na alínea i) do artigo anterior, estão obrigados a apresentar cópia do cartão de artesão.
- 7 -Qualquer candidatura que não seja acompanhada dos documentos instrutórios identificados no presente artigo não pode ser objeto de aprovação.
- 8 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional e criminal a que possa haver lugar, a prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva candidatura.
- 9 -Caso a prestação de falsas declarações na candidatura apenas seja detetada no decurso da FMS, o participante pode ser expulso do evento, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do presente regulamento.
- 10 -A exigência da apresentação de algum dos documentos instrutórios previstos no presente artigo pode ser dispensada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, com fundamento em motivo atendível invocado pelo candidato ou sempre que se verifique uma alteração legislativa ou outras circunstâncias de facto supervenientes que o imponham e que possam contender com a correta instrução das candidaturas à participação na FMS.
Artigo 10.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025