- 1 -Quando implementado o “Louceiro Medieval” da FMS, os expositores devem utilizar a louça e talheres oficiais cedidos por aquele, não sendo permitida a utilização de qualquer outro tipo de louça, ainda que com características similares, salvo em casos excecionais justificados e autorizados pela organização da FMS.
- 2 -A louça específica utilizada para licores e similares, bem como os jarros com a capacidade mínima de 1,5 litros, estão excluídos da obrigação resultante do número anterior, mediante aprovação prévia da organização da FMS.
- 3 -Cabe a cada expositor assegurar a lavagem da louça e sua respetiva manutenção, de acordo com as disposições regulamentares e legais aplicáveis.
- 4 -A louça destinada a ser utilizada na venda de géneros alimentares ou outros produtos similares, deve ser requisitada no “Louceiro Medieval” da FMS, quando este tenha sido operacionalizado nos termos do artigo 24.º do presente regulamento.
- 5 -A disponibilização de talheres deve ser requisitada no “Louceiro” da FMS, quando este tenha sido implementado, e implica, no ato de entrega, o pagamento do seu preço, o qual não é passível de devolução, uma vez que os talheres fornecidos são compostos por material descartável.
- 6 -É expressamente proibida a utilização de talheres de metal, pratos de vidro ou utensílios de plástico, no interior do recinto da FMS.
- 7 -Até 48 horas após o encerramento da FMS, as louças deverão ser devolvidas ao “Louceiro Medieval” da FMS, havendo lugar ao pagamento do valor das que estiverem em falta ou que forem restituídas danificadas ou deterioradas.
Artigo 17.º — Louça e Talheres
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025