Aprova o Regulamento da Feira Medieval de Silves.
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do referido Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento municipal, do qual faz parte integrante a tabela de taxas anexa, estabelece as regras aplicáveis à organização, realização e participação na Feira Medieval de Silves e estabelece as taxas aplicáveis aos expositores que participem no evento.
Objetivos
A Feira Medieval de Silves, adiante designada por FMS, tem como objetivo:
Entidade Responsável
A FMS é um evento cuja organização e realização é da responsabilidade do Município de Silves.
Concessão de Exploração
Data, Horário e Recinto
Abertura do Procedimento de Candidatura
Condições de Candidatura
Tipologia de Expositores
Para efeitos do presente regulamento, entende-se qualificar os expositores, atendendo à sua heterogeneidade:
Instrução da Candidatura
Critérios de Apreciação e Seleção das Candidaturas
1 - A organização da FMS propõe a seleção dos candidatos em função do resultado da avaliação obtida pela aplicação dos critérios e ponderações abaixo indicados:
A
Rigor Histórico/Decoração do espaço e trajes
B
Originalidade e Qualidade dos produtos/serviços a comercializar
C
Histórico de Participação em Eventos de índole similar
D
Localidade de Residência/Sede
Ponderações de cada critério:
Critérios A e B
Muito Bom
17 a 20 valores
Bom
14 a 16,99 valores
Satisfatório
10 a 13,99 valores
Insatisfatório
0 a 9,99 valores
Nota. ― Qualquer candidatura que obtenha uma classificação de insatisfatório num destes critérios deve ser objeto de rejeição, ficando o candidato impedido de participar na FMS.
Critério C
A pontuação deste critério é apurada através da seguinte fórmula:
Critério C = (Número total de participações/Número total de edições) × 20
Nota. ― O número total de edições é fixado anualmente pelo Município de Silves.
Critério D
Associação, colectividade, empresa sediada ou pessoa residente no concelho
20 valores
Associação, colectividade, empresa não sediada ou pessoa não residente no concelho
0 valores
2 - A aplicação dos critérios de avaliação e ponderações identificados no número anterior permite apurar uma lista de ordenação final, donde resulta o estabelecimento de uma ordem de preferência na ocupação dos espaços predefinidos no recinto da FMS.
Critérios de Atribuição dos Espaços
Aprovação de Candidaturas
Pagamento de Taxas e Caução
Desistência
Montagens e Desmontagens
Louça e Talheres
Moeda
Cedência do Espaço e Transmissão de Direitos
Os candidatos selecionados e os expositores da FMS não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto da FMS, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata do cedente e do cessionário.
Comissão da Feira Medieval de Silves
Secretariado
Câmbio Medieval
Roupeiro Medieval
Louceiro Medieval
Bilheteiras e Entradas
Imagem e Divulgação da FMS
Segurança e Proteção de Pessoas e Bens
Deveres do Município de Silves
É da responsabilidade do Município de Silves assegurar:
Deveres Gerais dos Expositores
Os expositores estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Deveres Específicos dos Expositores afetos às Áreas de Restauração
Os expositores que manipulem géneros alimentícios estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Proibições
Taxas
Isenção
Redução
Beneficiam de uma redução de 50 % no valor da taxa de participação as associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que participem na FMS, mediante a exploração de espaços nas praças de alimentação do evento.
Benefícios
Os contributos das associações e coletividades sediadas no concelho de Silves para a organização, realização ou valorização da FMS, assim como para a promoção, divulgação e notoriedade do evento, a nível regional, nacional e/ou internacional, pode ser considerado positivamente pelo Município de Silves, no âmbito dos programas municipais de apoio ao movimento associativo.
Preços
Os preços dos ingressos de acesso ao recinto da FMS, dos espetáculos, de cedência temporária de trajes medievais, da venda de louças oficiais, e de todo o merchandising do evento que venha a ser posto à venda, são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Silves, sob proposta da organização da FMS.
Isenções de Preços
Fiscalização
Sanções
Prorrogação de Prazos
O Presidente da Câmara Municipal de Silves, sob proposta da organização da FMS, pode, em casos excecionais, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos neste regulamento.
Relocalização do Evento
Cancelamento do Evento
Delegação e Subdelegação de Competências
Normas Supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento da Feira Medieval de Silves, que corresponde ao Regulamento n.º 283/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2017.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de maio de 2025. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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