Os candidatos selecionados e os expositores da FMS não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto da FMS, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata do cedente e do cessionário.
Artigo 19.º — Cedência do Espaço e Transmissão de Direitos
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025