- 1 -O secretariado funciona como centro de informação respeitante à FMS.
- 2 -O local e horário de funcionamento do secretariado é anunciado em conformidade com as datas de realização da FMS.
- 3 -No secretariado estão disponíveis e afixados, em local visível, todos os documentos respeitantes à FMS, bem como o livro de reclamações.
Artigo 21.º — Secretariado
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025