- 1 -A FMS integra a valência do “Roupeiro Medieval”, que deve estar ao dispor dos visitantes, para cedência temporária de trajes medievais, durante as datas de realização da FMS.
- 2 -No recinto da FMS, existem vários locais, denominados de “Roupeiro Medieval”, onde os visitantes podem requisitar a cedência temporária de trajes medievais.
- 3 -Os preços devidos pela cedência temporária de trajes medievais, bem como o seu modo de cedência e prestação de eventual caução, são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 4 -Em cada “Roupeiro Medieval”, deve constar informação alusiva aos trajes medievais e acessórios existentes e aos preços a cobrar pela sua cedência, que deve estar afixada em local visível.
Artigo 23.º — Roupeiro Medieval
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025