- 1 -A vigilância do perímetro que constitui o recinto da FMS é assegurada por pessoal especializado e legalmente habilitado para o efeito, pelo que o Município de Silves não se responsabiliza por eventuais danos e/ou desaparecimento de bens ou produtos, devendo os participantes, caso entendam, subscrever um seguro para o efeito.
- 2 -Não é permitido aos expositores, sob qualquer forma ou circunstância, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a quadros elétricos, extintores, pontos de água e sinalética.
- 3 -Salvo autorização prévia da organização da FMS, não é permitido aos participantes realizar demonstrações com o uso de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou mediante o depósito e a utilização de produtos perigosos, nomeadamente produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos, entre outros afins ou similares.
- 4 -Os expositores que sejam titulares de estabelecimentos que manipulem géneros alimentícios estão sujeitos à utilização e permanência do número limite de quatro botijas de gás, entre cheias e vazias, nos espaços de exploração comercial.
Artigo 27.º — Segurança e Proteção de Pessoas e Bens
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025