Beneficiam de uma redução de 50 % no valor da taxa de participação as associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que participem na FMS, mediante a exploração de espaços nas praças de alimentação do evento.
Artigo 34.º — Redução
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025