- 1 -A Câmara Municipal de Silves pode determinar o cancelamento da FMS, quando imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
- 2 -O cancelamento da FMS por motivos alheios à vontade do Município de Silves, designadamente devido a factos imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, que coloquem em causa as condições técnicas e operacionais imprescindíveis para a realização do evento ou a salvaguarda da saúde ou segurança pública, não confere aos expositores o direito ao reembolso das taxas pagas no âmbito da FMS, nem o direito ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a devolução das cauções pagas pelos expositores.
Artigo 42.º — Cancelamento do Evento
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025