- 1 -A abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMS é anunciada anualmente pelo Município de Silves, no seu site institucional, na Internet, bem como nos demais canais de comunicação e divulgação apropriados.
- 2 -Com a abertura do procedimento referido no número anterior, é disponibilizado o formulário de candidatura e são divulgados:
- a)Os elementos instrutórios a apresentar com a candidatura;
- b)Os prazos de toda a tramitação a observar no processo de candidatura e participação;
- c)As ruas, praças e locais que integram o recinto da FMS;
- d)As dimensões e disposições dos espaços predefinidos no recinto da FMS;
- e)As percentagens dos critérios de apreciação de candidaturas previstos no artigo 11.º do presente regulamento;
- f)O número de ingressos a atribuir por tipologia de expositor;
- g)A listagem de produtos permitidos e proibidos;
- h)Os ofícios dos mesteirais e respetivos espaços;
- i)O horário de cargas e descargas; e,
- j)O canal de comunicação com a organização da FMS.
- 3 -Os elementos informativos mencionados no número anterior constam do “Dossier do Expositor”, que é oportunamente divulgado no site institucional do Município de Silves, na Internet.
- 4 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Silves determinar a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMS.
Artigo 7.º — Abertura do Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025