- 1 -O horário de funcionamento do Cemitério é o seguinte: Todos os dias da Semana, incluindo dias feriados.
Horário:
De 01 de outubro a 31 março - Abertura: 08 horas - Encerramento: 18 horas
De 01 de abril a 30 de setembro - Abertura: 08 horas - Encerramento: 19 horas
- 2 -A junta de freguesia pode, em casos excecionais, alterar o referido horário, procedendo à publicação do respetivo edital.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido ficam em depósito na Casa Mortuária, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da junta de freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019