- 1 -Cumpridos todos os requisitos previstos no presente regulamento, o pagamento do incentivo efetivar-se-á na 1.º semana de cada mês.
- 2 -No caso de os beneficiários serem outorgantes de contratos de arrendamento celebrados com o Município de Penedono e existindo rendas vencidas e não pagas, será o respetivo valor deduzido ao do incentivo por via de compensação.
Artigo 5.º — (Pagamento do Incentivo)
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020