Regulamento Municipal, Penedono Solidário - Apoio aos Empresários
(Âmbito)
(Natureza do Incentivo)
(Prazo de Candidatura)
O prazo para apresentação de candidatura aos incentivos previstos neste normativo decorre até 31 de julho de 2020.
(Condições de Atribuição)
(Pagamento do Incentivo)
(Casos Omissos)
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Penedono.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
1 de julho de 2020. - O Presidente do Município, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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